isonomia entre consumidores cativos e livre

Considera-se essencial que as normas do mercado livre sejam balizadas pela isonomia de tratamento entre consumidores cativos e livres, de maneira a impedir criação de potenciais barreiras de migração. Dessa forma, deve-se buscar aplicar esse princípio na modelação do CUSD, assim como nas tarifas e penalidades aplicáveis aos consumidores livres.

ENTENDA MELHOR

CUSD

Um Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) deve conter as condições essenciais para o uso das redes de distribuição por agentes livres e não deve ser mais punitivo do que o contrato do mercado cativo.

PENALIDADES

Deve observar o princípio da neutralidade (ou seja, as penalidades precisam ser alocadas de acordo com o mercado, sendo ele cativo ou livre) e estar atrelada a uma conta gráfica, em prol da modicidade tarifária.

TUSD

O estabelecimento de uma Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD ou TMOV) é necessário para refletir de forma justa os custos de uso do sistema por agentes livres, excluindo assim custos relacionados às atividades comerciais que não mais serão de responsabilidade da concessionária de distribuição.
TUSD-E

O estabelecimento de uma Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição Específica (TUSD-E ou TMOV-E) é necessário quando as instalações de consumo tenham requisitos de tratamento específico para uso dedicado (por exemplo, quando se localizam desconectadas dos sistemas de distribuição existentes). Desta forma, sua tarifa deverá refletir os custos específicos do gasoduto dedicado, em seu custo de investimento e operação.

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