Considera-se essencial que as normas do mercado livre sejam balizadas pela isonomia de tratamento entre consumidores cativos e livres, de maneira a impedir criação de potenciais barreiras de migração. Dessa forma, deve-se buscar aplicar esse princípio na modelação do CUSD, assim como nas tarifas e penalidades aplicáveis aos consumidores livres.
ENTENDA MELHOR
CUSD
Um Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) deve conter as condições
essenciais para o uso das redes de distribuição por agentes livres e não deve ser mais
punitivo do que o contrato do mercado cativo.
PENALIDADES
Deve observar o princípio da neutralidade (ou seja, as penalidades precisam ser
alocadas de acordo com o mercado, sendo ele cativo ou livre) e estar atrelada a uma
conta gráfica, em prol da modicidade tarifária.
TUSD
O estabelecimento de uma Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD ou TMOV)
é necessário para refletir de forma justa os custos de uso do sistema por agentes
livres, excluindo assim custos relacionados às atividades comerciais que não mais
serão de responsabilidade da concessionária de distribuição.
TUSD-E
O estabelecimento de uma Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição Específica (TUSD-E ou TMOV-E) é necessário quando as instalações de consumo tenham requisitos de tratamento específico para uso dedicado (por exemplo, quando se localizam desconectadas dos sistemas de distribuição existentes). Desta forma, sua tarifa deverá refletir os custos específicos do gasoduto dedicado, em seu custo de investimento e operação.