Para se tornar agente livre, as regulações estaduais devem prever regras adequadas, apenas com as condicionantes essenciais, de modo a não limitar a migração dos agentes do mercado cativo ao livre.
ENTENDA MELHOR
Acordo operacional
Os procedimentos para tratativa do fluxo informacional entre distribuidor e transportador devem estar previstos em Acordo Operacional, devendo envolver as agências reguladoras estadual(is) e federal. A operação coordenada das redes é fundamental para balanceamento, segurança das operações e viabilização do mercado livre, além de evitar o acúmulo de penalidades e correta responsabilização em caso de falhas.
Capacidade mínima
O estabelecimento de faixas de consumo mínimas para a migração é um dos principais requisitos para a migração do agente livre. Na medida que o mercado amadurece, estas faixas devem ser reduzidas, ou mesmo zeradas, permitindo uma maior diversidade de agentes participarem do mercado. O primeiro passo é a previsão regulatória de faixas de consumo mínimas.
Soma de capacidades por CNPJ
A possibilidade de agregação em um mesmo contrato de uso do sistema de distribuição de capacidades mesmo em pontos de entrega distintos, permite com que o agente livre, melhor gerencie o consumo de suas instalações. A importância da soma de capacidade permite que unidades com volumes abaixo de migração também sejam passíveis de migração somada a outras unidades do mesmo grupo econômico (ex. unidade 1 consumo 500 mil m3/dia e unidade 2 consome 8 mil m3/dia ou unidade 1 consumo 7 mil m3/dia e unidade 2 consome 7 mil m3/dia).
Prazo de aviso prévio
O prazo de aviso prévio de migração dos agentes para o mercado livre não pode se tornar uma barreira. A concessionária deve ser informada quanto a migração e atuar de forma célere na viabilização desta migração, sem que sejam gerados impactos no mercado cativo. Prazos muito extensos ou calendários muito restritos, criam obstáculos ao agente livre na contratação de molécula e de capacidade de transporte. Mesmo havendo um prazo, o ideal é que ele seja flexibilizado para tender as necessidades do solicitante, desde que não haja prejuízo para os usuários do mercado cativo.
Consumidor parcialmente livre
A condição de consumidor “parcialmente” livre cria condições para os agentes migrarem gradualmente ao mercado livre, mitigando riscos comerciais e atenuando o impacto da migração sobre a Concessionária. A capacidade de contratar volumes no mercado livre e no cativo simultaneamente gera maior flexibilidade na gestão de contratos dos agentes livres.