Trata-se de medida de promoção à competição, por meio da diversificação de participação de novos agentes na cadeia.
Para que se logre tal objetivo, faz-se necessário separar as atividades de movimentação do gás na malha de distribuição com as demais atividades da cadeia (suprimento, transporte e comercialização).
Aquela deve ser uma atividade reservada à concessionária, caracterizando-se monopólio natural. Entretanto, não se deve permitir o mesmo preceito desta atividade sobre as demais.
self dealing
classificação de gasodutos
separação das atividades
ENTENDA MELHOR
Self Dealing
A prática de contratação de gás por mesmo grupo econômico (self dealing) gera riscos concorrenciais pois permite o exercício de poder de mercado na comercialização a partir da posição privilegiada que a concessionária detém frente aos usuários finais.
Classificação de gasodutos
A classificação de duto pelos estados deve estar em harmonia com o disposto na Lei 14.134/21 (Nova Lei do Gás) e com a regulação da ANP, para que não haja conflito de competência. A possibilidade de reclassificação dos dutos classificados pela ANP, se admitida como de competência dos Estados, tornará o dispositivo inconstitucional, não devendo ser incluída nas legislações estaduais.
Separação das Atividades
A distribuidora ou o grupo econômico por ela integrado, para exercer a atividade de comercialização de gás, deverá constituir pessoa jurídica distinta e com fins específicos à comercialização, a qual deverá ter independência técnica, financeira, operacional e de gestão contábil, sendo vedado o compartilhamento de seus membros, colaboradores, instalações, ativos tangíveis e intangíveis, sistemas operacionais, empresas contratadas, e qualquer tipo de informação relativa à sua atividade.